Seguridade Social: Saúde, Assistência Social e Previdência Social

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 194, apresenta a definição de seguridade social:

“Art. 194. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência
e à assistência social.”

Portanto, a seguridade social é um conceito que engloba outros três fatores: saúde, assistência social e  previdência. Veremos com mais detalhes cada um deles. As ações destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência Social e Previdência Social são de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade.

Saúde

A saúde é um direito de todos e dever do Estado. Portanto, os serviços públicos de saúde no Brasil se destinam a todos, sejam pobres ou ricos, necessitados ou não. Os serviços de saúde pública são gratuitos, independentemente de qualquer contribuição social.

Os programas de saúde pública têm por objetivo a redução do risco de doenças e outros problemas relacionados, além do acesso universal e igualitário às ações para sua promoção, projeção e recuperação.

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

O sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da Seguridade Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e outras fontes.

As instituições privadas poderão participar do Sistema Único de Saúde. Terão prioridade as entidades filantrópica e as sem fins lucrativos. No entanto, é proibida a destinação de recursos púbicos às instituições privadas com fins lucrativos. Também é proibida a participação de empresas estrangeiras na assistência à saúde do Brasil.

São atribuições do SUS (Sistema Único de Saúde):

  • Participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
  • Realizar ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
  • Executar ações de proteção à saúde do trabalhador.
  • Participar de ações de promoção do saneamento básico.
  • Promover o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação no tocante à saúde pública.
  • Fiscalizar e inspecionar alimentos, bem como águas e bebidas para consumo humano.
  • Fiscalizar a produção, o transporte e a utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
  • Contribuir na preservação do meio ambiente, estando nele compreendido o ambiente de trabalho.

Assistência Social

Conforme o artigo 203 da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar.  Isso significa que a Assistência Social não se destina a todos, mas apenas às pessoas necessitadas.

O mesmo artigo estabelece que o serviço de Assistência Social será prestado independentemente de contribuição, ou seja, a sua execução não exige o pagamento prévio de qualquer quantia ao governo.

São objetivos da Assistência Social:

• a proteção à infância, à adolescência, à maternidade, à família e à velhice;
• o amparo às crianças e adolescentes pobres;
• o auxílio ao ingresso de desempregados no mercado de trabalho;
• a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida social;
• a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

As ações do governo na área de assistência social serão financiadas pela seguridade social e outras fontes. As ações serão realizadas mediante descentralização político-administrativa, cabendo à esfera federal a coordenação e as normas gerais, e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal.

Previdência

Ao contrário da Saúde e da Assistência Social, os benefícios sociais promovidos pela Previdência somente serão concedidos mediante pagamento de contribuição social. Assim, apenas os segurados que contribuam para a Previdência Social, bem como seus dependentes, terão direito às prestações previdenciárias (benefícios e/ou serviços).

A Constituição Federal também estabelece que a filiação do segurando será obrigatório. Portanto, toda pessoa física que exerça alguma atividade remunerada será, obrigatoriamente, filiada ao Regime Geral de Previdência Social, exceto se esta atividade gerar filiação obrigatória a Regime Próprio de Previdência.

O suporte concedido pela Previdência Social terá como prioridades:

• cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
• trabalhadores com idade avançada;
• proteção à maternidade, especialmente à gestante;
• proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
• salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
• pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

Princípios Constitucionais da Seguridade Social

  • Universalidade da Cobertura: a proteção social oferecida pela Seguridade Social deve abranger todos os riscos sociais aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.
  • Universalidade do Atendimento: a Seguridade Social é acessível a todas as pessoas, sejam nacionais ou estrangeiras.
  • Uniformidade: diz respeito à igualdade quanto aos eventos a serem cobertos para as populações urbanas e rurais. Portanto, diante das mesmas situações (maternidade, morte, velhice, doença, etc.) a cobertura não deverá ter distinções quanto às populações urbana e rural.
  • Equivalência: significa que, se duas ou mais pessoas estiverem na mesma condição, não poderá haver diferenciação quanto ao pagamento dos benefícios sociais a todas elas.
  • Seletividade: obriga o  legislador a delimitar  onde aplicar os limitados recursos, dentro das ilimitadas demandas da sociedade, em obediência ao princípio da justiça social e as possibilidades financeiras do sistema.
  • Distributividade: visa a diminuir as desigualdades sociais, buscando melhor distribuição de renda, direcionando a atuação do sistema protetivo às pessoas com maior necessidade.
  • Irredutibilidade do valor dos benefícios: busca manter o valor real do benefício, ou seja, manter o poder aquisitivo do benefício para que o mesmo não seja corroído com a inflação do período. Isso significa que o reajuste anual do salário mínimo, por exemplo, nunca poderá ser percentualmente inferior à inflação.
  • Equidade na Forma de Participação no Custeio: significa tratar de maneira igual os iguais, e com diferença os diferentes. A contribuição para o sistema será determinada
    de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte, ou seja, quem tem mais dinheiro deverá contribuir com mais; quem tem menor capacidade financeira, com menos.
  • Diversidade da Base de Financiamento: a seguridade social será financiada por várias fontes, o que garante o equilíbrio financeiro do sistema.
  • Caráter Democrático e Descentralizado da Administração, Mediante Gestão Quadripartite: a seguridade social deixa de ser administrada exclusividade do Poder Público, e passa a ser compartilhada com integrantes da sociedade civil, tendo, portanto, caráter democrático e descentralizado, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do próprio governo, em órgãos de deliberação colegiados.
  • Solidariedade: este princípio busca reduzir as desigualdades sociais, permitindo que alguns contribuam mais para o sistema, enquanto outros contribuam menos, de acordo com suas
    condições financeiras e demais características individuais previstas em lei. Quem contribui não o faz para si, mas para toda a sociedade.
  • Anterioridade Nonagesimal ou Mitigada: um aumento da carga tributária definido pelo governo só poderá entrar em vigência após 90 dias da data da publicação da lei que o autoriza. Isso evita o “efeito surpresa” ao contribuinte, para que ele possa programar sua organização orçamentária até o início da nova despesa.

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